CAPÍTULO II - DOS SISTEMAS DE CONTROLE DE ARMAS DE FOGOSeção III - Do cadastro e da gestão dos Sistemas

Art. 25

Regulamento do Estatuto do Desarmamento (2019) · Art. 25

Art. 25. A autorização para o porte de arma de fogo previsto em legislação própria, na forma prevista no caput do art. 6º da Lei nº 10.826, de 2003 , fica condicionada ao atendimento dos requisitos previstos no inciso III do caput do art. 4º da referida Lei.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:2019-06-25;9847!art25

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