CAPÍTULO II - DOS SISTEMAS DE CONTROLE DE ARMAS DE FOGOSeção III - Do cadastro e da gestão dos Sistemas

Art. 7

Regulamento do Estatuto do Desarmamento (2019) · Art. 7

Art. 7º O Comando do Exército fornecerá à Polícia Federal as informações necessárias ao cadastramento dos produtores, atacadistas, varejistas, exportadores e importadores autorizados de arma de fogo, acessórios e munições do País.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:2019-06-25;9847!art7

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