CAPÍTULO IV - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 71

Regulamento do Estatuto do Desarmamento (2023) · Art. 71

Art. 71. Os recursos financeiros necessários ao cumprimento do disposto nos art. 31 e art. 32 da Lei nº 10.826, de 2003 , serão custeados por dotação orçamentária específica consignada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.

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