CAPÍTULO IV - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 70

Regulamento do Estatuto do Desarmamento (2023) · Art. 70

Art. 70. O valor da indenização de que tratam os art. 31 e art. 32 da Lei nº 10.826, de 2003 , e o procedimento para o respectivo pagamento serão estabelecidos em ato do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, respeitadas as disponibilidades orçamentárias.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:2023-07-21;11615!art70

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