CAPÍTULO IV - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 69

Regulamento do Estatuto do Desarmamento (2023) · Art. 69

Art. 69. As solicitações dos órgãos de segurança pública de informações relativas ao cadastro de armas de fogo, munições e demais produtos controlados junto ao Sinarm e ao Sigma serão encaminhadas diretamente à Polícia Federal ou ao Comando do Exército, conforme o caso.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:2023-07-21;11615!art69

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