Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei Complementar nº 128, de 2008.
TÍTULO VI - DO FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL INTRODUÇÃOCAPÍTULO X - DA ARRECADAÇÃO E RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES

Art. 46

Organização da Seguridade Social e Plano de Custeio · Art. 46

Revogado pela LC 128/2008.

Histórico de alterações
2008revogado · LC 128/2008

Art. 46. O direito de cobrar os créditos da Seguridade Social, constituídos na forma do artigo anterior, prescreve em 10 (dez) anos.

(Vide Sumula Vinculante nº 8).

(Revogado pela Lei Complementar nº 128, de 2008)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO X - DA ARRECADAÇÃO E RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8212!art46

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