TÍTULO III - Crédito TributárioCAPÍTULO VI - Garantias e Privilégios do Crédito TributárioSeção I - Disposições Gerais

Art. 183

Código Tributário Nacional · Art. 183

66 acórdãos e 92 decisões monocráticas de TST, TJPR e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 28/10/2026.

Art. 183. A enumeração das garantias atribuídas neste Capítulo ao crédito tributário não exclui outras que sejam expressamente previstas em lei, em função da natureza ou das características do tributo a que se refiram.

Parágrafo único. A natureza das garantias atribuídas ao crédito tributário não altera a natureza dêste nem a da obrigação tributária a que corresponda.

66 acórdãos de TRF3, TJAL e outros tribunais citam este artigo12 TRF3 · 11 TJAL · 11 CARF · 8 TJMT · 5 TJRS · 5 TJBA · 3 TJPB · 2 TJSC · 2 TJPI · 2 TRF5 · 1 TJRJ · 1 TJPR · 1 TJRN · 1 TJGO · 1 TRF2
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92 decisões monocráticas de TST, TJPR e outros tribunais citam este artigo45 TST · 23 TJPR · 6 TJDFT · 5 TJSP · 5 TJRS · 3 TRF2 · 1 TJCE · 1 TJSC · 1 TRF1 · 1 TJMA · 1 TRF4
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Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO VI - Garantias e Privilégios do Crédito Tributário
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art183

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