TÍTULO III - Crédito TributárioCAPÍTULO VI - Garantias e Privilégios do Crédito TributárioSeção II - Preferências

Art. 189

Código Tributário Nacional · Art. 189

43 acórdãos e 46 decisões monocráticas de TJDFT, TJPR e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 26/08/2026.

Art. 189.

São pagos preferencialmente a quaisquer créditos habilitados em inventário ou arrolamento, ou a outros encargos do monte, os créditos tributários vencidos ou vincendos, a cargo do de cujus ou de seu espólio, exigíveis no decurso do processo de inventário ou arrolamento.

Parágrafo único. Contestado o crédito tributário, proceder-se-á na forma do disposto no § 1º do artigo anterior.

43 acórdãos de TRF3, TJDFT e outros tribunais citam este artigo7 TRF3 · 5 TJDFT · 4 TJPR · 4 TJAL · 4 TRF5 · 3 TRF4 · 2 TJMG · 2 TJRS · 2 TJTO · 2 TJGO · 2 CARF · 1 TJSP · 1 TJSC · 1 TJRJ · 1 TJBA · 1 TJPI · 1 TRF2
Ver todos os 43 acórdãos
46 decisões monocráticas de TJDFT, TJPR e outros tribunais citam este artigo31 TJDFT · 6 TJPR · 2 TJSP · 2 TST · 1 STJ · 1 TJMG · 1 TRF1 · 1 TJMA · 1 TRF4
Ver todas as 46 decisões monocráticas
Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO VI - Garantias e Privilégios do Crédito Tributário
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art189

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita