TÍTULO III - Crédito TributárioCAPÍTULO VI - Garantias e Privilégios do Crédito TributárioSeção II - Preferências

Art. 191

Código Tributário Nacional · Art. 191

Art. 191. A extinção das obrigações do falido requer prova de quitação de todos os tributos.

(Redação dada pela Lcp nº 118, de 2005)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art191

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