Art. 191-A
253 acórdãos e 102 decisões monocráticas de TJPR, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 29/10/2026.
Art. 191-A. A concessão de recuperação judicial depende da apresentação da prova de quitação de todos os tributos, observado o disposto nos arts. 151, 205 e 206 desta Lei.
(Incluído pela Lcp nº 118, de 2005)
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