TÍTULO III - Crédito TributárioCAPÍTULO VI - Garantias e Privilégios do Crédito TributárioSeção II - Preferências

Art. 187

Código Tributário Nacional · Art. 187

Art. 187. A cobrança judicial do crédito tributário não é sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, recuperação judicial, concordata, inventário ou arrolamento.

(Redação dada pela Lcp nº 118, de 2005)

(Vide ADPF 357)

Parágrafo único. O concurso de preferência sòmente se verifica entre pessoas jurídicas de direito público, na seguinte ordem:

(Vide ADPF 357)

I - União;

(Vide ADPF 357)

II - Estados, Distrito Federal e Territórios, conjuntamente e pró rata;

(Vide ADPF 357)

III - Municípios, conjuntamente e pró rata.

(Vide ADPF 357)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art187

Conta gratuita do Criminal Player. Sem cartão: os quatro utilitários de prova digital (cadeia de custódia, PDF, fotos e prints, comparador de versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita