PARTE GERALTÍTULO V - DAS PENASCAPÍTULO IV - DO LIVRAMENTO CONDICIONAL

Extinção da pena

Código Penal Militar · Art. 95

Art. 95. Se, até o seu têrmo, o livramento não é revogado, considera-se extinta a pena privativa de liberdade.

Parágrafo único. Enquanto não passa em julgado a sentença em processo, a que responde o liberado por infração penal cometida na vigência do livramento, deve o juiz abster-se de declarar a extinção da pena.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1001!art95

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