PARTE GERALTÍTULO V - DAS PENASCAPÍTULO IV - DO LIVRAMENTO CONDICIONAL

Efeitos da revogação

Código Penal Militar · Art. 94

Art. 94. Revogado o livramento, não pode ser novamente concedido e, salvo quando a revogação resulta de condenação por infração penal anterior ao benefício, não se desconta na pena o tempo em que estêve sôlto o condenado.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1001!art94

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