Perda de posto e patente
Redação atual dada pela Lei 14.688/2023. 1 decisão do TJBA cita este artigo, a mais recente julgada em 15/03/2022.
Art. 99.
A perda de posto e patente resulta da condenação a pena privativa de liberdade por tempo superior a 2 (dois) anos, por crimes comuns e militares, e importa a perda das condecorações, desde que submetido o oficial ao julgamento previsto no inciso VI do § 3º do art. 142 da Constituição Federal.
(Redação dada pela Lei nº 14.688, de 2023)
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