PARTE GERALTÍTULO V - DAS PENASCAPÍTULO V - DAS PENAS ACESSÓRIAS

Incompatibilidade com o oficialato

Código Penal Militar · Art. 101

Art. 101. Fica sujeito à declaração de incompatibilidade com o oficialato o militar condenado nos crimes dos arts. 141 e 142.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1001!art101

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