PARTE GERALTÍTULO V - DAS PENASCAPÍTULO V - DAS PENAS ACESSÓRIAS

Exclusão das fôrças armadas

Código Penal Militar · Art. 102

71 acórdãos e 26 decisões monocráticas de STF, TJRJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 20/10/2026.

Art. 102. A condenação da praça a pena privativa de liberdade, por tempo superior a dois anos, importa sua exclusão das fôrças armadas.

71 acórdãos de TJRJ, TJBA e outros tribunais citam este artigo14 TJRJ · 7 TJBA · 6 STJ · 6 TJMS · 6 TJPI · 5 TRF5 · 4 TJSC · 3 STF · 3 TJGO · 2 TJCE · 2 TJSP · 2 TJPA · 2 TJTO · 1 TJMG · 1 TJPE · 1 TJRO · 1 TJRN · 1 TJMT · 1 TJRR · 1 TRF3 · 1 TJPB · 1 TRF2
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1001!art102

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