PARTE GERALTÍTULO II - DO CRIME

Desistência voluntária e arrependimento eficaz

Código Penal Militar · Art. 31

3 acórdãos e 3 decisões monocráticas de TJPA, TJBA e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 14/09/2026.

Art. 31. O agente que, voluntàriamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1001!art31

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