PARTE GERALTÍTULO II - DO CRIME

Êrro de direito

Código Penal Militar · Art. 35

Art. 35. A pena pode ser atenuada ou substituída por outra menos grave quando o agente, salvo em se tratando de crime que atente contra o dever militar, supõe lícito o fato, por ignorância ou êrro de interpretação da lei, se escusáveis.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1001!art35

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