PARTE GERALTÍTULO II - DO CRIME

Crime impossível

Código Penal Militar · Art. 32

Art. 32. Quando, por ineficácia absoluta do meio empregado ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime, nenhuma pena é aplicável.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1001!art32

Conta gratuita do Criminal Player. Sem cartão: os quatro utilitários de prova digital (cadeia de custódia, PDF, fotos e prints, comparador de versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita