PARTE ESPECIALTÍTULO III - DOS CRIMES CONTRA O SERVIÇO MILITAR E OCAPÍTULO III - DO ABANDONO DE PÔSTO E DE OUTROS CRIMES EM

Abandono de pôsto

Código Penal Militar · Art. 195

82 acórdãos e 31 decisões monocráticas de TJRJ, TJCE e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 27/10/2026.

Art. 195. Abandonar, sem ordem superior, o pôsto ou lugar de serviço que lhe tenha sido designado, ou o serviço que lhe cumpria, antes de terminá-lo:

Pena - detenção, de três meses a um ano.

1 figura típica neste artigo
82 acórdãos de TJRJ, TJMS e outros tribunais citam este artigo18 TJRJ · 11 TJMS · 9 TJCE · 6 TJSC · 4 TJRO · 4 TJRN · 4 TJMT · 4 TJGO · 3 STJ · 3 TJPE · 3 TJPA · 2 TJPR · 2 TJRR · 2 TJPB · 1 STF · 1 TJMG · 1 TJAM · 1 TJTO · 1 TRF3 · 1 TJMA · 1 TRF2
Ver todos os 82 acórdãos
31 decisões monocráticas de STF, TJDFT e outros tribunais citam este artigo11 STF · 5 TJDFT · 5 TJSC · 3 STJ · 3 TJCE · 1 TJRJ · 1 TJPE · 1 TST · 1 TJMA
Ver todas as 31 decisões monocráticas
Outros artigos do mesmo título: TÍTULO III - DOS CRIMES CONTRA O SERVIÇO MILITAR E O
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1001!art195

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita