Omissão de eficiência da fôrça
Redação atual dada pela Lei 14.688/2023.
Art. 198. Deixar o comandante de manter a fôrça sob seu comando em estado de eficiência:
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.
(Redação dada pela Lei nº 14.688, de 2023)
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