PARTE ESPECIALTÍTULO III - DOS CRIMES CONTRA O SERVIÇO MILITAR E OCAPÍTULO III - DO ABANDONO DE PÔSTO E DE OUTROS CRIMES EM

Embriaguez em serviço

Código Penal Militar · Art. 202

Art. 202. Embriagar-se o militar, quando em serviço, ou apresentar-se embriagado para prestá-lo:

Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1001!art202

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