PARTE ESPECIALTÍTULO III - DOS CRIMES CONTRA O SERVIÇO MILITAR E OCAPÍTULO III - DO ABANDONO DE PÔSTO E DE OUTROS CRIMES EM

Omissão de socorro

Código Penal Militar · Art. 201

Redação atual dada pela Lei 14.688/2023.

Histórico de alterações
2023alterado · Lei 14.688/2023

Art. 201. Deixar o comandante de socorrer, sem justa causa, navio de guerra ou mercante, nacional ou estrangeiro, ou aeronave, em perigo, ou náufragos que hajam pedido socorro:

Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos.

(Redação dada pela Lei nº 14.688, de 2023)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1001!art201

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