Omissão de socorro
Redação atual dada pela Lei 14.688/2023.
Art. 201. Deixar o comandante de socorrer, sem justa causa, navio de guerra ou mercante, nacional ou estrangeiro, ou aeronave, em perigo, ou náufragos que hajam pedido socorro:
Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos.
(Redação dada pela Lei nº 14.688, de 2023)
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