Art. 117
Art. 117. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e especificamente o Decreto-Lei n. 59, de 21 de novembro de 1966 , bem como o Decreto n.
60.597, de 19 de abril de 1967 .
Brasília, 16 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMíLIO G. MéDICI Antônio Delfim Netto
L. F. Cirne Lima João Paulo dos Reis Velloso José Costa Cavalcanti Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.12.1971 *
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