Capítulo V - Transporte Aéreo Realizado

Nulidade das Cláusulas Contratuais

Convenção de Montreal (transporte aéreo internacional) · Art. 47

Art. 47 Toda cláusula que tenda a exonerar o transportador contratual ou o transportador de fato, da responsabilidade prevista nesse Capítulo, ou a fixar um limite inferior ao aplicável de conformidade com este Capítulo, será nula e de nenhum efeito, porém a nulidade de tal cláusula não implica na nulidade do contrato, que continuará sujeito às disposições deste Capítulo.

Outros artigos do mesmo capítulo: Capítulo V - Transporte Aéreo Realizado
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:2006-09-27;5910!art47

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita