Capítulo V - Transporte Aéreo Realizado

Destinatário das Reclamações

Convenção de Montreal (transporte aéreo internacional) · Art. 45

Art. 45 No que diz respeito ao transporte realizado pelo transportador de fato, a ação de indenização de danos poderá ser iniciada, à escolha do autor, contra dito transportador ou contra o transportador contratual ou contra ambos, conjunta ou separadamente. Se a ação for promovida unicamente contra um desses transportadores, este terá direito de trazer a juízo o outro transportador, regendo-se o processo e seus efeitos pela lei nacional do tribunal que conhecer da questão.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:2006-09-27;5910!art45

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