Capítulo V - Transporte Aéreo Realizado

Destinatário dos Protestos e Instruções

Convenção de Montreal (transporte aéreo internacional) · Art. 42

Art. 42 Os protestos e instruções que devam ser dirigidos ao transportador, em virtude da presente Convenção, terão o mesmo efeito, sejam dirigidos ao transportador contratual, sejam dirigidos ao transportador de fato. Não obstante, as instruções mencionadas no Artigo 12 só surtirão efeito se dirigidas ao transportador contratual.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:2006-09-27;5910!art42

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