TÍTULO I - DO CONDOMÍNIO

Art. 6

Condomínio em Edificações e Incorporações Imobiliárias · Art. 6

Art. 6º Sem prejuízo do disposto nesta Lei, regular-se-á pelas disposições de direito comum o condomínio por quota ideal de mais de uma pessoa sôbre a mesma unidade autônoma.

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