TÍTULO I - DO CONDOMÍNIOCapítulo II - Da Convenção de Condomínio

Art. 11

Condomínio em Edificações e Incorporações Imobiliárias · Art. 11

1 acórdão do TJSP cita este artigo, a mais recente julgada em 26/06/2026.

Art. 11.

Para efeitos tributários, cada unidade autônoma será tratada como prédio isolado, contribuindo o respectivo condômino, diretamente, com as importâncias relativas aos impostos e taxas federais, estaduais e municipais, na forma dos respectivos lançamentos.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1964-12-16;4591!art11

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