Art. 53
Revogado pela Lei 13.097/2015.
Art. 53. Fica o Poder Executivo autorizado a fixar coeficientes para redução das alíquotas previstas no art. 51 desta Lei, os quais poderão ser alterados, a qualquer tempo, para mais ou para menos, em relação aos produtos, sua utilização ou sua destinação a pessoa jurídica enquadrada no regime especial instituído pelo art. 58-J desta Lei.
(Redação dada pela Lei nº 11.727, de 2008) (Produção de efeito)
(Revogado pela Lei nº 13.097, de 2015)
(Vigência)
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