CAPÍTULO IV - DA ÁREA DE RESERVA LEGALSeção II - Do Regime de Proteção da Reserva Legal

Art. 24

Código Florestal · Art. 24

Art. 24. No manejo florestal nas áreas fora de Reserva Legal, aplica-se igualmente o disposto nos arts. 21, 22 e 23.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO IV - DA ÁREA DE RESERVA LEGAL
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2012-05-25;12651!art24

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