CAPÍTULO IV - DA ÁREA DE RESERVA LEGALSeção II - Do Regime de Proteção da Reserva Legal

Art. 20

Código Florestal · Art. 20

Art. 20. No manejo sustentável da vegetação florestal da Reserva Legal, serão adotadas práticas de exploração seletiva nas modalidades de manejo sustentável sem propósito comercial para consumo na propriedade e manejo sustentável para exploração florestal com propósito comercial.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2012-05-25;12651!art20

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