TÍTULO IIICAPÍTULO II - DISPOSIÇÕES TRANSITORIAIS

Art. 205

Código de Águas · Art. 205

Art. 205. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de julho de 1934; 113º da Independência e 46º da República.

GETÚLIO VARGAS Juarez do Nascimento Fernandes Tavora Francisco Antunes Maciel Protogenes Guimarães Joaquim Pedro Salgado Filho Oswaldo Aranha José Américo de Almeida P. Góes Monteiro Washington F. Pires Felix de Barros Cavalcanti de Lacerda

Outros artigos do mesmo título: TÍTULO III
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1934-07-10;24643!art205

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita