CAPÍTULO II - DAS DIRETRIZES DA POLÍTICA ANTIMANICOMIALSeção II - Da necessidade de tratamento em saúde mental no curso de prisão preventiva ou outra medida cautelar

Análise de imputabilidade e incidente de insanidade

Resolução CNJ 487/2023 · Art. 10
rubrica editorial

Art. 10. A análise sobre a imputabilidade da pessoa, quando necessária, poderá ser qualificada com requisição de informações sobre o atendimento e o tratamento dispensado nos serviços aos quais a pessoa esteja vinculada, respeitado o sigilo de informações pessoais e médicas.

Parágrafo único. Considerando que o incidente de insanidade mental que subsidiará a autoridade judicial na decisão sobre a culpabilidade ou não do réu é prova pericial constituída em favor da defesa, não é possível determiná-la compulsoriamente em caso de oposição desta.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO II - DAS DIRETRIZES DA POLÍTICA ANTIMANICOMIAL
Texto oficial · CNJ urn:lex:br:conselho.nacional.justica:resolucao:2023-02-15;487!art10

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