Análise de imputabilidade e incidente de insanidade
Art. 10. A análise sobre a imputabilidade da pessoa, quando necessária, poderá ser qualificada com requisição de informações sobre o atendimento e o tratamento dispensado nos serviços aos quais a pessoa esteja vinculada, respeitado o sigilo de informações pessoais e médicas.
Parágrafo único. Considerando que o incidente de insanidade mental que subsidiará a autoridade judicial na decisão sobre a culpabilidade ou não do réu é prova pericial constituída em favor da defesa, não é possível determiná-la compulsoriamente em caso de oposição desta.
- Art. 4
- Art. 5: Manejo de crise em saúde mental
- Art. 6
- Art. 7: Medidas cautelares e condições de saúde
- Art. 8: Prisão domiciliar com garantias assistenciais
- Art. 9: Tratamento de saúde mental em cautelares
- Art. 11
- Art. 12: Prioridade do tratamento ambulatorial
- Art. 13: Internação em medida de segurança
- Art. 14: Reinserção social do paciente
- Art. 15: Tratamento de saúde mental no cumprimento de pena
- Art. 16
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