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CAPÍTULO IISeção V

Da desinstitucionalização

Resolução CNJ 487/2023 · Art. 16

Art. 16. No prazo de até 6 (seis) meses, contados a partir da entrada em vigor desta Resolução, a autoridade judicial competente revisará os processos a fim de avaliar a possibilidade de extinção da medida em curso, progressão para tratamento ambulatorial em meio aberto ou transferência para estabelecimento de saúde adequado, nos casos relativos:

Texto oficial · CNJ urn:lex:br:conselho.nacional.justica:resolucao:2023-02-15;487!art16