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CAPÍTULO II - DAS DIRETRIZES DA POLÍTICA ANTIMANICOMIALSeção I - Das audiências de custódia

Prisão domiciliar com garantias assistenciais

Resolução CNJ 487/2023 · Art. 8
rubrica editorial

Art. 8º Nos casos em que a autoridade judicial substituir a prisão preventiva pela domiciliar, nos termos do art. 318 do Código de Processo Penal , serão garantidos a possibilidade de tratamento adequado na Raps e o exercício de outras atividades que reforcem a autonomia da pessoa, como trabalho e educação.

Texto oficial · CNJ urn:lex:br:conselho.nacional.justica:resolucao:2023-02-15;487!art8