CAPÍTULO IISeção III
Reinserção social do paciente
Resolução CNJ 487/2023 · Art. 14
rubrica editorial
Art. 14. Serão proporcionadas ao paciente em internação, sem obstrução administrativa, oportunidades de reencontro com sua comunidade, sua família e seu círculo social, com atividades em meio aberto, sempre que possível, evitando-se ainda sua exclusão do mundo do trabalho, nos termos do PTS.