CAPÍTULO II - DO PORTAL DE SERVIÇOS

Art. 8

Resolução CNJ 455/2022 · Art. 8

Art. 8o Os prazos que vencerem no dia da ocorrência de indisponibilidade de quaisquer dos serviços referidos no art. 6o serão prorrogados para o dia útil subsequente, quando:

I – a indisponibilidade for superior a 60 (sessenta) minutos, ainda que não de forma ininterrupta, desde que tenha ocorrido entre as 6 (seis) horas e 23 (vinte e três) horas; e II – ocorrer qualquer indisponibilidade entre as 23 (vinte e três) e 24 (vinte e quatro) horas.

§ 1o As indisponibilidades que eventualmente ocorram entre meia-noite e 6 (seis) horas dos dias de expediente forense, bem como em feriados e finais de semana, independentemente do horário, não produzirão qualquer efeito.

§ 2o Os prazos fixados em horas ou minutos serão prorrogados até às 24 (vinte e quatro) horas do dia útil seguinte quando:

I – a indisponibilidade for superior a 60 (sessenta) minutos, ainda que não de forma ininterrupta, desde que tenha ocorrido entre as 6 (seis) horas e 23 (vinte e três) horas; e II – ocorrer indisponibilidade nos 60 (sessenta) minutos que antecederem o término do prazo fixado.

§ 3o O Portal de Serviços emitirá, diariamente, relatório relacionando todas as indisponibilidades ocorridas no sistema.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO II - DO PORTAL DE SERVIÇOS
Texto oficial · CNJ urn:lex:br:conselho.nacional.justica:resolucao:2022-04-27;455!art8

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita