CAPÍTULO II - DO PORTAL DE SERVIÇOS

Art. 4

Resolução CNJ 455/2022 · Art. 4

Art. 4o Os tribunais deverão empregar o Portal de Serviços a partir de sua disponibilização na PDPJ-Br.

§ 1o A adesão ao Portal de Serviços não excluirá a possibilidade de manutenção concomitante de ferramenta própria do tribunal durante o período de adaptação do novo sistema.

§ 2o Ato da presidência do CNJ definirá o prazo de uso concomitante das ferramentas tratadas no parágrafo anterior.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO II - DO PORTAL DE SERVIÇOS
Texto oficial · CNJ urn:lex:br:conselho.nacional.justica:resolucao:2022-04-27;455!art4

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita