CAPÍTULO II - DO PORTAL DE SERVIÇOS

Art. 5

Resolução CNJ 455/2022 · Art. 5

Art. 5o Para acesso ao Portal de Serviços, é obrigatória a utilização do Sistema de Login Único (Single Sign On) da PDPJ-Br.

Parágrafo único. As citações, intimações e comunicações eletrônicas efetivadas por meio do Domicílio Judicial Eletrônico, previsto no art. 14 desta Resolução, bem como do Diário de Justiça Eletrônico Nacional, previsto no art. 11, estarão disponibilizadas para consulta centralizada no Portal de Serviços.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO II - DO PORTAL DE SERVIÇOS
Texto oficial · CNJ urn:lex:br:conselho.nacional.justica:resolucao:2022-04-27;455!art5

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita