CAPÍTULO II - DA TRANSFERÊNCIASeção I - Dos requerimentos de transferência apresentados em juízo

Art. 9

Resolução CNJ 404/2021 · Art. 9

Art. 9o O requerimento de transferência será apresentado com as informações essenciais à apreciação do pedido e a respectiva motivação e será autuado como procedimento, com tramitação em sistema eletrônico.

§ 1o Os tribunais poderão disciplinar os elementos necessários à instrução do requerimento, atendendo-se aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

§ 2o O direito de petição da pessoa presa será assegurado de maneira efetiva, cabendo aos tribunais receber e processar os requerimentos de transferência, observados os direitos de acesso à justiça e à assistência judiciária gratuita, bem como a instrumentalidade das formas.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO II - DA TRANSFERÊNCIA
Texto oficial · CNJ urn:lex:br:conselho.nacional.justica:resolucao:2021-08-02;404!art9

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