CAPÍTULO II - DA TRANSFERÊNCIASeção I - Dos requerimentos de transferência apresentados em juízo

Art. 12

Resolução CNJ 404/2021 · Art. 12

Art. 12. Em situações excepcionais, é possível o deferimento da transferência de pessoa presa de forma cautelar, hipótese em que as providências de que trata o art. 10 serão realizadas em até 48 (quarenta e oito) horas. ( redação dada pela Resolução n. 434, de 28.10.2021 )

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Texto oficial · CNJ urn:lex:br:conselho.nacional.justica:resolucao:2021-08-02;404!art12

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