CAPÍTULO II - DA TRANSFERÊNCIASeção I - Dos requerimentos de transferência apresentados em juízo

Art. 8

Resolução CNJ 404/2021 · Art. 8

Art. 8o Para os fins do art. 7o , VIII, a autoridade judicial considerará a ocupação dos estabelecimentos de origem e destino, de modo a evitar sobrepopulação nos espaços de privação de liberdade, riscos à segurança, aumento da insalubridade e a propagação de doenças às pessoas privadas de liberdade e aos agentes que laboram na localidade.

Parágrafo único. No caso do caput, será dada prioridade a outras medidas de redução da população carcerária, em especial àquelas que decorrem da Súmula Vinculante no 56 do Supremo Tribunal Federal , sem prejuízo de demais iniciativas.

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Texto oficial · CNJ urn:lex:br:conselho.nacional.justica:resolucao:2021-08-02;404!art8

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