CAPÍTULO II - DA TRANSFERÊNCIASeção I - Dos requerimentos de transferência apresentados em juízo

Art. 10

Resolução CNJ 404/2021 · Art. 10

Art. 10. A tramitação do procedimento de transferência de pessoa presa contemplará:

I – manifestação do Ministério Público e da defesa técnica, quando não tiverem apresentado o requerimento;

II – oitiva da pessoa presa, sempre que não for a requerente, zelando-se pela livre manifestação de sua vontade;

III – consulta a órgão da administração penitenciária; e IV – direito de informação da pessoa presa, do requerente e dos demais órgãos da execução penal, sobre o andamento do requerimento.

Parágrafo único. A publicidade do procedimento de transferência poderá ser restringida, em hipóteses excepcionais, a fim de resguardar a segurança da pessoa presa.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO II - DA TRANSFERÊNCIA
Texto oficial · CNJ urn:lex:br:conselho.nacional.justica:resolucao:2021-08-02;404!art10

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