Artigo revogado. Substituído ou revogado incluído pela Medida Provisória nº 905, de 2019, vigência encerrada.
TÍTULO VII - DO PROCESSO DE MULTAS ADMINISTRATIVASCAPÍTULO I - DA FISCALIZAÇÃO, DA AUTUAÇÃO E DA IMPOSIÇÃO DE MULTAS

Art. 627-B

Consolidação das Leis do Trabalho · Art. 627-B

Incluído pela MP 905/2019.

Histórico de alterações
2019incluído · MP 905/2019

Art. 627-B. O planejamento das ações de inspeção do trabalho deverá contemplar a elaboração de projetos especiais de fiscalização setorial para a prevenção de acidentes de trabalho, doenças ocupacionais e irregularidades trabalhistas a partir da análise dos dados de acidentalidade e adoecimento ocupacionais e do mercado de trabalho, conforme estabelecido em ato da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.

(Incluído pela Medida Provisória nº 905, de 2019)

(Vigência encerrada)

§ 1º

(Vigência encerrada)

§ 2º

(Vigência encerrada)

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1943-05-01;5452!art627-B

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