Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 13.467, de 2017.
TÍTULO V - DA ORGANIZAÇÃO SINDICALCapítulo II. Nesse caso, das importâncias arrecadadas, vinte por cento serão deduzidosSEÇÃO V - DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 601

Consolidação das Leis do Trabalho · Art. 601

Revogado pela Lei 13.467/2017.

Histórico de alterações
2017revogado · Lei 13.467/2017

Art. 601 - No ato da admissão de qualquer empregado, dele exigirá o empregador a apresentação da prova de quitação do imposto sindical.

(Revogado pela Lei nº 13.467, de 2017)

Outros artigos do mesmo capítulo: Capítulo II. Nesse caso, das importâncias arrecadadas, vinte por cento serão deduzidos
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1943-05-01;5452!art601

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: os quatro utilitários de prova digital (cadeia de custódia, PDF, fotos e prints, comparador de versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita