Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo Decreto-lei nº 925, de 10.10.1969.
TÍTULO V - DA ORGANIZAÇÃO SINDICALCAPÍTULO I - DA INSTITUIÇÃO SINDICALSEÇÃO IX - DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 563

Consolidação das Leis do Trabalho · Art. 563

Revogado pela DL 925/1969.

Histórico de alterações
1969revogado · DL 925/1969

Art. 563 - Constituído o Conselho de Economia Nacional, os processos de recolhimento de associações profissionais, depois de informados pelos orgãos competentes do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio e antes de serem submetidos em despacho final ao ministro de Estado, serão encaminhados àquele Conselho para o efeito do art. 61, alínea "g", da Constituição .

(Revogado pelo Decreto-lei nº 925, de 10.10.1969)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO I - DA INSTITUIÇÃO SINDICAL
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1943-05-01;5452!art563

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