TÍTULO V - DA ORGANIZAÇÃO SINDICALCAPÍTULO I - DA INSTITUIÇÃO SINDICALSEÇÃO V - DAS ASSOCIAÇÕES SINDICAIS DE GRAU SUPERIOR

Art. 533

Consolidação das Leis do Trabalho · Art. 533

Art. 533 - Constituem associações sindicais de grau superior as federações e confederações organizadas nos termos desta Lei.

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