TÍTULO III - DAS NORMAS ESPECIAIS DE TUTELA DO TRABALHOCAPÍTULO IV - DA PROTEÇÃO DO TRABALHO DO MENORSEÇÃO VI - DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 441

Consolidação das Leis do Trabalho · Art. 441

Redação atual dada pela DL 229/1967.

Histórico de alterações
1967alterado · DL 229/1967

Art. 441 - O quadro a que se refere o item I do art. 405 será revisto bienalmente.

(Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO IV - DA PROTEÇÃO DO TRABALHO DO MENOR
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1943-05-01;5452!art441

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