Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 13.874, de 2019.
TÍTULO III - DAS NORMAS ESPECIAIS DE TUTELA DO TRABALHOCAPÍTULO IV - DA PROTEÇÃO DO TRABALHO DO MENORSEÇÃO III - DA ADMISSÃO EM EMPREGO E DA CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL

Art. 421

Consolidação das Leis do Trabalho · Art. 421

Revogado pela Lei 13.874/2019.

Histórico de alterações
1967alterado · DL 229/19672019revogado · Lei 13.874/2019

Art. 421. A carteira será emitida, gratuitamente, aplicando-se à emissão de novas vias o disposto nos artigos 21 e seus parágrafos e no artigo 22 .

(Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

(Vide Lei nº 5.686, de 1971)

(Revogado pela Lei nº 13.874, de 2019)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO IV - DA PROTEÇÃO DO TRABALHO DO MENOR
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1943-05-01;5452!art421

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